A retirada de pró-labore pelo sócio se caracteriza pela remuneração do proprietário da empresa em contrapartida ao trabalho por ele prestado à própria empresa, ou seja, é o equivalente ao salário recebido pelo empregado, só que adotando-se uma outra terminologia. Portanto, a fixação do valor da retirada de pró-labore é um ato que depende exclusivamente da vontade dos sócios e deve estar prevista no texto do contrato social, uma vez que não há na legislação trabalhista ou previdenciária a obrigação legal do pagamento de remuneração ao sócio pelo seu trabalho prestado à própria...