Uma holding nada mais é do que uma “empresa” como qualquer outra, com uma única diferença- s bens imóveis, participações societárias, investimentos financeiros, etc.
Assim, uma holding é uma “empresa” cujo objeto social é deter patrimônio.
Mas você deve estar pensando, por que eu criaria uma “empresa” apenas para deter meu patrimônio, e, as respostas são várias: elas vão desde proteção do patrimônio particular dos sócios ou acionistas da holding até o planejamento da sucessão em vida, com a definição dos critérios de distribuição dos bens.
Quando você constitui uma holding, o patrimônio passa a ser segregado do CPF do empresário, sendo que, a partir daí, surgem inúmeras formas de planejamento da Proteção Patrimonial.
Quando a Holding possui quotas de capital social de outras empresas em seu patrimônio, além dos bens móveis e/ou imóveis, a adoção de uma estratégia de Proteção Patrimonial é imprescindível para evitar a quebra da ” empresa operacional “ (a que produz e vende bens ou serviços) em caso de autuações fiscais, dificuldades financeiras ou acidentes. Além disso, a carga tributária nas operações de compra e venda de bens móveis e imóveis, bem como a locação de bens, tem uma tributação inferior nas holdings, se comparados às pessoas físicas.
Essa importante ferramenta também é utilizada com o objetivo de Planejamento Sucessório onde é possível definir em vida como será a sucessão pós morte, de forma que o inventário deixa de ser necessário.
A estruturação sob a forma de holding também permite a redução de custos administrativos e maior robustez em negociações de crédito, pois, um conglomerado sempre é melhor avaliado do que empresas isoladas.
Portanto, uma holding serve, sobretudo, para proteger seu patrimônio, quer seja em vida, quer seja pós morte.
5 vantagens de uma Holding Empresarial
Sem dúvidas a holding é a mais eficaz e profissional ferramenta de garantia da tranquilidade ao empresário.
Ela produz efeitos, sobretudo, nas seguintes perspectivas:
- Economia Fiscal
Uma importante vantagem da holding é a carga tributária reduzida, em relação a tributação do Imposto de Renda na pessoa física. É comum a constituição de holdings imobiliárias com a atividade de alugar, ou comprar e vender imóveis. Nessas modalidades, a carga tributária chega a ser menos da metade do que a incidente nas operações realizadas por pessoas físicas.
Apenas para fins comparativo, uma pessoa física chegar a pagar até 27,5% de IR sobre os valores recebidos a título de locação, enquanto em uma holding patrimonial a tributação dessa mesma atividade chegará no máximo aos 11,33%.
Veja abaixo um simples exemplo, onde temos um comparativo da tributação do Imposto de renda sobre um mesmo valor de recebimento de aluguel, sendo um na pessoa física e o outro na holding, e, perceba que o percentual da carga tributária na pessoa física é muito maior do que na holding.
ALUGUEL – PESSOA FÍSICA | ALUGUEL – HOLDING | ||||||||||
Receita de Aluguel | 10.000,00 | Receita de Aluguel | 10.000,00 | ||||||||
Alíquota – IR 27,5% | 2.750,00 | PIS – 0,65% | 65,00 | ||||||||
Dedução | 869,36 | COFINS – 3% | 300,00 | ||||||||
Imposto à Pagar | 1.880,64 | IRPJ – 4,80% | 480,00 | ||||||||
CSLL – 2,88% | 288,00 | ||||||||||
Total de Imposto | 1.880,64 | Total de Imposto | 1.133,00 | ||||||||
Carga Tributária | 18,81% | Carga Tributária | 11,33% | ||||||||
747,64 |
Economia p/ mês | 747,64 |
Economia p/ ano | 8.971,68 |
No exemplo acima, apuramos uma economia ao mês de R$ 747,64, enquanto no ano o ganho chega aos R$ 8.971,68, o que representa neste caso uma redução de aproximadamente 40% na carga tributária.
Sobre a venda, a pessoa física paga 15% de IR sobre o ganho de capital, e, através de uma holding com atividade de compra e venda de imóveis, esse percentual será de 5,93% do valor de venda.
Essas são apenas algumas das vantagens tributárias de uma holding patrimonial. Há, ainda, as que decorrem do próprio planejamento sucessório, como a possibilidade de não incidência total de pagamento do ITCMD, conforme veremos abaixo.
- Planejar sua sucessão com holding familiar
Outro objetivo de se constituir uma holding é a possibilidade de definir em vida os critérios da sucessão. Além de evitar disputas entre herdeiros, o processo é muito mais econômico e rápido do que em um inventário. No inventário, a alíquota média do ITCMD (imposto sobre a herança) é de 3,68%, mas varia de Estado para Estado. podendo chegar a 8%. Além disso, existem os custos com advogado, que giram na média em torno de 6% do valor do patrimônio. Vários desses custos são evitados pela via da holding, que além disso, tem o poder de permitir ao instituidor do patrimônio a preservação da administração dos bens enquanto estiver vivo através do instrumento jurídico conhecido como “ Usufruto Vitalício “, por exemplo.
No inventário comum, falecendo qualquer dos cônjuges, os herdeiros passam a ter acesso imediato aos bens, pelo menos em relação à parte indisponível, o que não acontece na holding se houver sido aplicado o planejamento sucessório.
- Proteção com holding patrimonial
A holding patrimonial é mais vantajosa do que um simples testamento na proteção do patrimônio.
Além das vantagens tributárias, o fato é que a separação patrimonial gerada pela holding permite um planejamento de proteção patrimonial de forma que as eventuais dívidas de uma outras empresas que produzem vendas de bens ou serviços, pertencentes ao mesmo investidor da Holding, não atinja os bens particulares dos sócios que estarão protegidos num cofre chamado “ Holding “. É que uma empresa tem personalidade jurídica própria e, por isso, os sócios jamais deveriam responder por dívidas da sociedade, exceto em casos de comprovação de fraude, dolo ou simulação.
No entanto, há casos em que os tribunais aplicam a teoria da desconsideração da personalidade jurídica – a Justiça do Trabalho e o Estado, nas Execuções Fiscais, são mestres nisso, mesmo em casos em que não exista qualquer ilegalidade.
Com isso, quando não há uma holding, o patrimônio pessoal dos sócios fica prejudicado para pagar uma dívida que, a rigor, seria exclusiva da empresa que vende ou presta serviços. Nesse contexto, a holding surge também como vantagem, pois permite maior proteção patrimonial contra esse tipo de arbitrariedade.
Isso porque a sua constituição segrega o patrimônio das demais empresas com o dos sócios, ao passo que instrumentos de controle vitalícios e impenhoráveis garantem a administração dos bens.
- Preservação da empresa
Ao segregar o patrimônio, é possível implantar conceitos de governança corporativa que melhoram a gestão da empresa e a transparência da gestão e aumentam a lucratividade do negócio. As boas práticas de governança corporativa têm o objetivo de aumentar o valor do negócio, pois geram transparência e clareza nos critérios de gestão.
Isso facilita o acesso ao capital, evita disputa entre herdeiros na condução dos negócios, aumenta o lucro e contribui para a perenidade dos negócios.
Com isso, aumentam-se as chances de que os sócios e as gerações futuras usufruam dos resultados dos negócios sociais, sem arruinarem o patrimônio, evitando-se a não rara morte da empresa na 2ª ou 3ª geração.
- Sinergia entre as empresas do grupo
Há ainda um último elemento muito importante na constituição de uma holding patrimonial, em especial no caso de grupos empresariais: a sinergia entre as empresas e a redução de custos administrativos.
Em alguns casos, se existirem duas ou mais empresas operacionais, a união delas sob o manto de grupo econômico viabiliza determinadas práticas de gestão que reduzem significativamente o custo operacional com a administração. Além disso, isso facilita o acesso a capital de menor custo na medida em que aumenta o grau de garantias dos credores.
7 passos para constituir uma Holding
Os passos a seguir são apresentados apenas com o objetivo de que você conheça as etapas e saiba como funciona o processo.
Fase 1 – Análise do Patrimônio envolvido
A primeira fase para abrir uma holding é a análise do patrimônio envolvido, tanto dos instituidores quanto dos beneficiários, se houver.
É nesta etapa que se define a estratégia dos principais negócios jurídicos que serão realizados para a implantação da holding.
Também nesta fase é que se define o quantitativo de pessoas jurídicas que serão necessárias para compor a estrutura. É criado o organograma e a ideia começa a ganhar corpo. É preciso também fazer um apanhado inicial de dados para a sugestão dos tipos societários adequados para o empreendimento que se deseja exercer.
Fase 2 – Entrevista preliminar com os sócios
Superada a fase anterior, faz- se necessária a realização de entrevistas, de forma individual ou em grupo. As entrevistas deverão ser feitas com todos os envolvidos no Planejamento Sucessório. O objetivo desta fase é identificar a intenção do instituidor do patrimônio e colher dados para aconselhamento a respeito de critérios de gestão.
Fase 3 – Planejamento tributário e definição dos tipos societários
Uma vez analisado o patrimônio e conhecidos todos os envolvidos na operação, define-se, com o instituidor do patrimônio, os tipos societários (S/A, LTDA), o número de empresas envolvidas e o objeto social de cada uma.
É importante destacar que as S/A normalmente são a opção escolhida pois elas têm algumas possibilidades relevantes que as demais não possuem.
Fase 4 – Apresentação do projeto de estrutura societária
De posse das informações acima, faz-se um esboço gráfico da estrutura sugerida. Esta fase funciona como revisão final das anteriores, visando garantir que a vontade do instituidor do patrimônio seja plenamente respeitada.
Fase 5 – Elaboração da documentação e registro nos órgãos competentes
A documentação das empresas, elaborada de acordo com os critérios definidos nas fases anteriores, é então submetida à aprovação do instituidor do patrimônio. Uma vez validada, colhem- se as assinaturas dos envolvidos e passa-se ao Registro das empresas na Junta Comercial.
Nesta etapa, realiza-se a transferência dos bens da pessoa física para a holding patrimonial, que passa a ser a detentora do patrimônio.
Em seguida o documento constitutivo da holding é arquivado junto ao Registro Público dos bens, conforme o caso. Sem essa etapa o processo terá sido em vão, e é aqui que reside grande parte dos problemas, sobretudo os de natureza fiscal.
Fase 6 – Implantação do acordo de acionistas, fideicomisso ou usufruto
Esta é a última fase antes da transferência efetiva da propriedade das quotas ou ações aos herdeiros. É nela que se definem os critérios de gestão enquanto o instituidor do patrimônio for vivo e, também, em sua ausência.
Esta fase é de suma importância pois é nela que se garante a gestão dos bens e, ainda, realiza-se uma importante etapa do Planejamento Tributário de todo o processo. É aqui que o instituidor do patrimônio irá definir como os bens serão geridos, quem irá gerir e como se dará a entrega dos bens post mortem.
Fase 7 – Declarações de IRPF
Após a conclusão do processo, a holding está pronta e agora, há necessidade de promover as Declarações de IRPF e, ainda, organizar a gestão documental da sociedade criada, com elaboração de documentos relativos às Reuniões de Sócios, Assembleias Gerais ou Revisões Estatutárias.
Embora todas as etapas sejam importantes, esse é um momento especialmente sensível pois é aqui surgem importantes autuações fiscais já que esta é a etapa que o empresário comunicará à Receita Federal o resultado de seu planejamento.
Uma falha técnica nessa etapa pode colocar todo o trabalho em risco de forma que é essencial que este momento seja conduzido por uma profissional experiente da área tributária, para garantir a eficácia do planejamento.